Política

TSE nega recurso e Taques segue com candidatura indeferida

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O Tribunal Superior Eleitoral negou na terça-feira (3) um mandado de segurança interposto pelo candidato ao Senado Pedro Taques (Solidariedade) contra a anotação de inelegibilidade por conduta vedada a agentes públicos em ano eleitoral.

A anotação é decorrente de uma condenação de Taques por se autopromover com o programa social Caravana da Transformação em 2018, ano em que tentou a reeleição ao Governo do Estado e perdeu.

A decisão, por maioria, seguiu o relatório do ministro Mauro Campbell. Conforme os ministros, o mandado de segurança não é o meio cabível para discutir a decisão.A sessão foi realizada de forma virtual, com o ex-governador fazendo a sustentação oral.

A anotação de inelegibilidade havia embasado a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que barrou a candidatura de Taques ao Senado.

Se o ex-governador revertesse a anotação, ele poderia reverter também a decisão que o impediu de se candidatar.

A candidatura de Taques foi barrada pelo TRE no último dia 26 de outubro, em decorrência de uma ação de impugnação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que ele está inelegível porque possui a condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos.

No dia 8 de setembro, o ex-governador havia sido condenado por autopromoção durante ano eleitoral pelas edições da Caravana da Transformação. Além da anotação, ele também foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil.

O ex-governador então entrou com um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender os efeitos da condenação, porém, o pedido foi negado pelo ministro Mauro Campbell Marques na liminar. Nesta noite foi julgado o mérito do recurso, também negado.

Ao analisar o pedido individualmente, o relator negou seguimento ao mandado de segurança. Segundo ele, as anotações no Cadastro Nacional de Eleitores têm efeito meramente consultivo, sem qualquer efeito sobre os direitos dos cidadãos, apontando apenas a condenação que foi imposta, não determinando, por si só, a aplicação da inelegibilidade.

Texto: Mídia News