Política

TRE proíbe divulgação de pesquisa por "discriminar" candidato em MT

Foto: FOLHAMAX

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Armando Biancardini Candia, determinou que o Instituto de Pesquisa e Opinião (Mark Instituto), se abtenha de divulgar pesquisa eleitoral relativa as intenções de votos para o cargo de Senado na eleição suplementar. A decisão é desta quarta-feira (11).

Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 50 mil. Assim, o magistrado acata representação formulada pelo candidatado Pedro Taques (SD), que alegou que as perguntas de números 11 e 13 induzem os entrevistados a pensarem que Taques esta fora da disputa eleitoral.

Em sua decisão, o juiz destaca que no Estado Democrático de Direito não se pode admitir atos discriminatórios ou atentatórios à igualdade, sob pena de inconcebível retrocesso social, “aliás já anos pronunciamos sobre o mesmo tema em outras decisões”. “Sendo assim entendo que os elementos me convencem a priori da sua plausibilidade, tendo em vista a possibilidade do erro nos questionários influenciarem maleficamente o resultado da pesquisa apresentada, bem como da evidente violação à norma cogente constante do artigo 3º da Resolução/TSE 23.600/2019, portanto, a evidenciar a irregularidade apontada vislumbro sim a necessidade de suspensão da divulgação da referida pesquisa”, diz trecho da decisão. 

O magistrado cita que ocorreu inobservância do que prevê o artigo 3º da Resolução TSE 23.600/2019, que diz que a partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas. "Está evidenciado o segundo requisito porquanto  a pesquisa está prevista para ser divulgada na quinta-feira (12),  com pergunta que induz o entrevistado a erro, com risco de dano irreparável de possível influência negativa no resultado do pleito, vez que traz dados equivocados. Assim, presentes todos os elementos da plausibilidade do pedido, haja vista a possibilidade de influência no pleito, bem como ainda, com a evidente violação ao artigo 3º, da Resolução/TSE 23.600/2019, vislumbro a necessidade de suspensão da divulgação da referida pesquisa", explica.

Texto: Folhamax