Política

MPE investiga ex e atual prefeito de Sorriso por suposta improbidade

Foto: Mídia News

O Ministério Público Estadual (MPE) abriu um inquérito contra o atual e o ex-prefeito de Sorriso, Ari Genézio Lafin e Dilceu Rossato, respectivamente, por suspeita de improbidade administrativa.

Conforme o inquérito, Dilceu é investigado por supostas irregularidades no contrato firmado com a empresa Fênix Construtora e Pavimentação, em 2015, para pavimentação asfáltica de avenidas da cidade pelo valor de R$ 8,7 milhões.

Além dele, são investigados a ex-secretária da Comissão Permanente de Licitação, Marisete Marchioro Barbieri, a fiscal de obras da Prefeitura, Gabriela Polachini, e a proprietária da empresa, Thaís Salton Gnoato.

Já Ari Lafin é investigado por não adotar medidas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para reparação do dano causado ao erário.

O procedimento foi aberto pela promotora Élida Manzini de Campos, da 1ª Promotoria Cível de Sorriso, no dia 30 de janeiro.

Conforme a promotora, o inquérito tem como base um ofício do TCE que em 2017 detectou falhas no certame, como a restrição da competitividade por meio de exigências exacerbadas impostas pela administração pública como condição indispensável à qualificação técnico-operacional das licitantes.

Em seu voto, o relator e hoje conselheiro afastado José Carlos Novelli determinou à fiscal de obras e à sócia-diretora da empresa contratada a restituição aos cofres públicos, de forma solidária e com recursos próprios, de um montante de R$ 73.860,48 mil, em um prazo de 60 dias.

Também foi aplicada multa para Marisete Marchioro Barbieri no valor de 12 UPFs ( R$ 1,5 MIL) devido às falhas detectadas no edital. 

O TCE ainda advertiu a administração a celebrar um termo aditivo supressivo no contrato até o valor de R$ 76.779,69.

O ofício do TCE não havia citado Dilceu Rossato.

No inquérito, a promotora requisitou ao Município para que, no prazo, apresente informações detalhadas sobre todos os descontos efetuados nos pagamentos da servidora Gabriela Polachini, a partir do mês de outubro do ano de 2019 até o último pagamento efetuado, como forma de restituição do erário.

Também requereu que a Prefeitura informe se adotou alguma providência (administrativa e/ ou judicial) para reparar o dano causado ao erário do Município.

Outro lado

Dilceu Rossato ainda não se pronunciou. Já Ari Lafin informou, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa ao Portal Sorriso, que em relação a suposta omissão do atual prefeito de Sorriso, a  Administração Municipal de Sorriso pontua que desde 19 de janeiro de 2017 a atual Administração vem atendendo às solicitações do TCE/MT no que tange ao monitoramento do cumprimento do Acórdão 234/2017. Leia a nota na íntegra:

Em 15 de outubro de 2019  houve nova solicitação do TCE tendo inclusive sido realizada uma visita técnica na obra. Quando da visita da equipe técnica do TCE/MT já havia sido pago à empresa o valor de R$ 1.005.320,89 (um milhão, cinco mil, trezentos e vinte reais e oitenta e nove centavos), sendo a 4ª medição datada de 28 de julho de 2016. O valor do contrato após os termos supressivos ficou em R$ 988.530,12 (novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta reais e doze centavos), assim não havia valor a ser pago à empresa e sim valor a ser compensado quando da execução da Terceira Etapa, também já prevista em contrato. Desse modo, como o valor do contrato ficou menor do que o valor pago, a empresa executou a terceira etapa para que fossem compensados os valores contidos no relatório.

Com a conclusão da Terceira Etapa da obra o valor de R$ 57.099,71 (cinquenta e sete mil, noventa e nove reais e setenta e um centavos) foi compensado nas medições dos serviços executados e restou o valor de R$ 16.760,66 (dezesseis mil, setecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) a ser devolvido considerando o montante total de R$ 73.860,48 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos) constante no Acórdão 234/2017.

Na sequência, a empresa informou que havia protocolado um recurso pedindo a revisão do relatório e que se acatado não haveria a devolução de R$ 73.860,48 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta reais e oito centavos), e sim valores a serem pagos em medição. O recurso foi julgado e negado pelo TCE/MT em 19 de fevereiro de 2019.

A partir desta determinação a Administração Municipal solicitou a devolução de R$ 16.760,66 (dezesseis mil, setecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) à empresa Thais Salton Gnoato EPP em 26 de março de 2019;

O valor inicial de R$ 16.760,66 (dezesseis mil, setecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) foi atualizado em 29 de dezembro de 2015 e novamente em 14 de maio de 2019, sendo corrigido para R$ 22.897,49 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos),  valor que foi descontado do pagamento do contrato nº 113/2019 vencido pela mesma empresa – Thais Salton Gnoato.

De modo que diante de todos os fatos esclarecidos em nenhum momento a Administração Municipal em sua atual gestão foi omissa quanto ao acompanhamento e cumprimento do Acórdão 234/2017 estabelecido pelo TCE/MT.

Texto: Portal Sorriso com Mídia News