Política

Aras tenta derrubar foro especial para autoridades de MT

Foto: Mídia News

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Constituição de Mato Grosso que atribuem "foro por prerrogativa de função" a autoridades que não são listadas na Constituição Federal.

Aras contesta o trecho da Constituição que atribuiu foro aos membros da Defensoria Pública, procuradores do Estado, procuradores da Assembleia e ao diretor-geral da Polícia Civil.

Esta é uma das 17 ADIs que foram ajuizadas pelo procurador para rever as medidas nos estados da Federação. Segundo Aras, os estados não podem “inovar” e tratar da prerrogativa de foro. Conforme ele, é a União quem tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual. 

No seu ponto de vista, “as constituições estaduais, ao prever o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual, pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição”.

Rito abreviado

A ação está nas mãos do ministro Celso de Mello. No último dia 7 de agosto, ele determinou que o rito para julgamento das ADIs seja feito de maneira acelerada. Assim, o julgamento das ações será realizada pelo Plenário, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar.

Em movimentação processual do último dia 12, o ministro Celso de Mello determinou que o presidente do Legislativo em Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (DEM), se manifeste em 10 dias sobre a ação. 

"Ouça-se, no prazo de 10 (dez) dias, o órgão de que emanou o preceito normativo ora impugnado nesta sede de controle normativo abstrato: o Senhor Presidente da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso", disse.

O que diz a CF

A Constituição Federal estabelece que tem foro por prerrogativa de função o presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ainda é estabelecido foro especial para o procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos. 

Texto: Cíntia Borges/Mídia News