No cartório da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso que compreende os municípios de Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã, não terá a Lei Seca nas eleições municipais de 2020. A informação é da juíza eleitoral Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande.
Com a decisão, os estabelecimentos comerciais estão autorizados a comercializar bebida alcoólica normalmente na véspera e no dia das eleições, no domingo, dia 15 de novembro.
Apesar da liberação, cabe ao eleitor e ao comerciante terem bom senso para administrarem o consumo de bebida alcoólica.
As forças de segurança estarão fiscalizando a conduta dos eleitores e dos candidatos no dia da eleição para evitar qualquer possível tumulto relacionado ou não ao consumo de bebidas.
Texto: Redação Portal Sorriso