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Soltura de predadores de piranhas em Lago de Manso é aprovada por deputados após ataques em MT

Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta quarta-feira (9), o projeto de lei que cria o Programa de Peixamento na Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, em Mato Grosso, para equilibrar as espécies de peixe no local e reduzir a população de piranhas.

O projeto foi aprovado em segunda votação, com apenas uma abstenção e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (MDB).

O autor do projeto, o deputado Elizeu Nascimento (PL) afirma que defendeu o projeto após receber uma comissão de moradores e empresários da região de Manso que reclamaram dos problemas apresentados no local, devido ao aumento de número de piranhas no lago.

O parlamentar falou que atualmente existem 11 espécies de piranhas no lago do Manso.

Com a pandemia da covid-19, a população ribeirinha e os pequenos empreendedores que sobrevivem da pesca e de atividades de turismo ecológico passam por grande dificuldade para o seu sustento e de suas famílias.

O programa consistirá no repovoamento de peixes na barragem da Usina Hidrelétrica do Manso pela Concessionária de Energia Elétrica Furnas. Caberá a concessionária, ou outra empresa que vier a sucedê-la, realizar o peixamento do Lago do Manso anualmente.

 

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No programa de peixamento na Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, que teve a participação de técnicos da Secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema) e biólogos, ficou especificado a obrigatoriedade do peixamento de forma emergencial e com espécies nobres da bacia hidrográfica, em tamanho juvenil, já que a implantação de laboratório de alevinos pode demorar anos.

 

Equilíbrio das espécies

O objetivo é o povoamento, repovoamento e a estocagem de coleções d'água, com larvas, pós-larvas, alevinos, juvenis e adultos de peixes.

A introdução de espécies de peixes nativas da bacia hidrográfica vai possibilitar o equilíbrio das espécies nativas de peixes, colaborando para o desenvolvimento do turismo e a geração de renda a população ribeirinha.

O repovoamento será feito com espécies nobres de peixes nativos tais como: dourado, pintado, cachara, piraputanga, pacu, jaú, jurupensém, curimbatá, matrinxã e outras.

Será respeitada a seguinte proporção no repovoamento:

 

  • 50% da espécie dourado
  • 50% divididos nas seguintes espécies de peixes: pintado, cachara, piraputanga, pacu, jaú, jurupensém, curimbara, matrinxã e outras.

 

Os alevinos utilizados no repovoamento deverão apresentar qualidade e variedade genética comprovada, em quantidade e tamanho juvenil, capaz de sobrevida após serem soltos na natureza.

A taxa de peixamento será de 100 peixes/hectare ou 10.000 peixes/km².

 

Descumprimento

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, mais correção monetária de 12% ao ano, para a concessionária de energia elétrica Furnas.

O montante arrecadado com as multas será revertido para o repovoamento para o Lago do Manso. A renovação da licença de operação não será efetivada, enquanto não quitar as pendências com as obrigações do repovoamento.

Fica permitida para a execução do Programa de Peixamento do Lago do Manso, o estado Mato Grosso firmar parcerias com a iniciativa privada, associações, entidades da Administração Direta e Indireta, Instituições de Ensino e Pesquisa.

As disposições dessa lei não isentam as empresas de cumprirem as demais disposições legais e atos administrativos para exploração de suas atividades.

É permitida exclusivamente a pesca esportiva, na modalidade 'pesque e solte', no Lago da Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, pelo prazo de três anos, a contar do início do peixamento. Esse prazo poderá ser prorrogado, se após estudo pelos dos técnicos da Sema, verificar que não foi restabelecido

O 'pesque e solte' caracteriza-se pela prática da devolução instantânea do peixe após capturado ao' istema hídrico, assegurando sua integridade vital, sendo vedada o abate de recursos pesqueiros.

Em caso de descumprimento será aplicada multa de 3 UPF/MT por kg por produto e subproduto da pesca, ou o seu transporte.

Fica autorizada a pesca de subsistência e manutenção familiar, na proporção de 5 kg de pescado por indivíduo, das comunidades ribeirinhas, devidamente cadastradas nos órgãos competentes.

Caberá a Sema, ao órgão fiscalizador municipal, e as associações representativas de moradores, proprietários de estabelecimentos comerciais, do entorno do Lago do Manso, o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do programa de peixamento.

As pequenas propriedades ou de posse familiar ao entorno do Lago do Manso serão isentas de licenciamento ambiental estadual, quanto:

A construção e operação de rampas de até 4 metros de largura para lançamento de barcos, pequenos ancoradouros e atracadouros.

A Construção e utilização de decks e passarelas de madeira, para acesso a cursos hídricos, com fins de evitar pisoteio e processos erosivos – limitado até 3 metros de largura para intervenção em áreas de APP e observada a conservação de solo.

Segundo os deputados, o objetivo é resgatar o passivo socioambiental que a Empresa Furnas tem com o estado, já que a construção da Usina APM-Manso, a empresa não cumpriu com suas obrigações legais, dentre elas a instalação de um laboratório de alevinos, essencial para o constante repovoamento das espécies nativas de peixes, culminando com o desequilíbrio ambiental.

No requerimento de renovação de licença de operação da Usina do Manso, os técnicos do governo apontam que em foi emitido o favorável à liberação da Renovação da Licença de Instalação, contudo, ficando, pendente a definição da área onde seria instalada a Estação Experimental de Piscicultura.

Ainda segundo a justificativa da proposta, a empresa disse impossibilitada de realizar obras da estação devido à presença de invasores do Movimento dos Atingidos por Barragens e propôs a relocação dos recursos para outros projetos, de forma compensatória.

Recentemente a Sema emitiu parecer técnico onde concluí que a proliferação de piranhas no lago se deu pela ausência de espécies predadoras como dourado, pintado, cachara e peraputanga.

Assim, segundo os parlamentares, é necessário as duas ações conjuntas: o repovoamento do lago do Manso as espécies nativas e a liberação da pesca da piranha durante todo o ano.