Agronegócios

Prazo para Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural foi prorrogado por 12 meses

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), alerta aos Associados, acerca da prorrogação da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), no âmbito da Licença Ambiental Única (LAU). A licença é necessária para autorizar o exercício da atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva até 31/12/2022, atendidos os procedimentos em lei.

O Decreto Estadual foi publicado visando a prorrogação até 31/12/2022 para oportunizar a todos que aderiram à Autorização Provisória de Funcionamento (APF) o direito de requerer a Licença Ambiental Única, nos moldes do art. 10 do Decreto nº 262/2019.

De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) a validade da APF foi prorrogada de modo automático, até 31 de dezembro de 2022. O decreto nº 1.244/2022 foi publicado na edição Extra nº2 do Diário Oficial do Estado que circulou nesta quarta-feira (05.01). O documento autoriza a atividade de agricultura e pecuária extensiva e semi-extensiva em Mato Grosso.

Ainda conforme a Sema, a prorrogação é necessária para a continuidade das atividades produtivas até o término das análises e validações dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) e a regularização ambiental dos imóveis rurais. Após essa etapa, deve ser requerida a Licença Ambiental Única (LAU).

As análises e validações do CAR estão em andamento em Mato Grosso, que é uma dos estados com maior implementação do Cadastro do País. Dos cerca de 116 mil cadastros na base de dados, 49 mil foram analisados, o que representa 40% da área total. A média de análises no Brasil é de cerca de 3% dos CARs, aponta o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Os produtores ou representantes legais que já possuem a APF devem acessar o sistema e imprimir novamente o documento com a nova data. Acesse o sistema pelo link.

 Como emitir a APF

Para emitir a APF, o interessado deve acessar o sistema por meio do site da Sema (ww.sema.mt.gov.br) com o Certificado Digital (Token) do produtor ou responsável legal e inscrição do imóvel rural no Simcar. O solicitante deverá preencher o requerimento padrão da APF e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) se comprometendo com a regularização de áreas que forem indicadas com passivos ambientais na validação do CAR.

A Autorização Provisória de Funcionamento (APF) foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender às mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).