Polícia

Pecuarista é condenado a 7 anos por matar irmãos; MPE recorre

O pecuarista Celzair Ferreira de Santana foi condenado a sete anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto, pelo atropelamento e morte de dois irmãos em Poconé.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso irá recorrer da pena aplicada ao réu. Os irmãos Katherine Louise Bittencourt, de 19 anos, e Diego Guimarães Bittencourt, de 14, foram atropelados no ano de 2007.

O pecuarista foi condenado nesta terça-feira (4), por homicídio simples decorrente do acidente. Ele foi julgado pelo tribunal do júri sob a presidência do juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

Segundo o MPE, o juiz considerou apenas uma circunstância desfavorável ao réu, em razão do delito ter sido praticado em logradouro público e ter colocado em risco outros moradores e motoristas.

“As circunstâncias do crime, esta sim deve ser sopesado desfavoravelmente ao réu, haja vista, ter sido praticado o delito em logradouro público, inclusive, consta do feito que haviam outros motoristas que foi(ram) colocado(s) em risco, além do que no local qual ocorreu o fato delituoso havia várias residências e, consequente, potenciais vítimas moradores, sem mencionar que todo motorista tem o dever de cautela de direção defensiva sempre!”,  consta na decisão.

Ainda conforme a decisão, “inexistem agravantes e nem atenuantes” para o caso e, apesar de ter sido comprovada a autoria do atropelamento, tendo sido admitido pelo motorista, “não pode ser interpretado como confissão, eis que, nega a prática delitiva, ou seja, de ter assumido o risco no evento delituoso”.

De acordo com os promotores de Justiça que atuaram no júri, Antonio Sérgio Cordeiro Piedade e Samuel Frungillo, os pedidos do Ministério Público foram acolhidos na íntegra pelos jurados.

“Mas discordamos da pena aplicada e do regime inicial de cumprimento da reprimenda. O caso foi de dolo eventual e ficou demonstrado que o acusado desenvolvia velocidade incompatível com o local, embriagado, não prestou socorro e foi indiferente ao resultado”, afirmaram.

De acordo com a denúncia, no dia em que as vítimas foram atropeladas elas seguiam em uma das ruas da cidade em uma motoneta, quando foram atingidas por trás pela caminhonete Hilux de Celzair.

A perícia apontou que o veículo estava a uma velocidade de 137 Km/h e o motorista, embriagado. Os promotores explicaram que inicialmente o réu foi pronunciado por homicídio simples, mas após recurso o Tribunal de Justiça desclassificou para homicídio culposo decorrente de acidente automobilístico.

“O Ministério Público interpôs recurso especial e conseguiu manter a sentença de pronúncia. As circunstâncias e consequências do crime justificam a elevação da pena e o regime fechado para o seu cumprimento”, informaram.

Em liberdade

Para além da incompatibilidade da pena aplicada, apontada pelo MPE, foi mantida a liberdade provisória do réu. “Porque continuam ausentes os requisitos da prisão preventiva, a duas, porque foi o réu condenado no regime semiaberto, cujo em decorrência do referido regime, consoante entendimento das Cortes Superiores, incabível a prisão cautelar, digo, provisória, uma vez que não ocorreu o trânsito em julgado”, afirmou o magistrado.