Política

MP estuda criar verba adicional de periculosidade para membros do órgão

Foto: Gazeta Digital (GD)

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, planeja instituir mais um benefício para membros do Ministério Público do Estado. Desta vez a ideia é criar um adicional de periculosidade para promotores e procuradores e, em alguns casos, estender esta verba remuneratória também para servidores do órgão.

Borges já criou a minuta do projeto de lei que deve ser enviado para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na tentativa de criar o novo benefício. Em 2020, a imprensa nacional repercutiu a informação de que o Ministério Público de Mato Grosso comprou diversos aparelhos de telefone celular das marcas Iphone e Samsung por R$ 1,6 milhão para que procuradores e promotores os utilizassem.

Agora a proposta dos membros do MP é criar um novo penduricalho que tem como base o adicional de periculosidade previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na prática, se for aprovado, procuradores e promotores vão receber uma verba indenizatória com valor de 30% sobre seus salários.

A minuta do projeto de lei prevê que a atividade dos membros do MP seja reconhecida como atividades com risco inerente. Atualmente estes funcionários de altos cargos públicos já contam com o apoio de segurança do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e todo aparato de segurança custeado pelo orçamento do órgão.

Extrateto

Para evitar que o novo adicional não provoque ganho real na conta dos membros do MP, Borges defende aguardar a aprovação do Projeto de Lei 6729/2016, conhecido como “projeto do extrateto”. O texto que tramita no Congresso Nacional define quais benefícios devem ou não ser cortados pelo teto remuneratório.

É com base no texto em tramitação que o MP criou a minuta do projeto de lei. Isto porque o projeto do extrateto define que a exclusão da incidência do limite remuneratório ao adicional de periculosidade fica restrito aos valores que seriam devidos se o vínculo fosse regido pela CLT. Foi, com base nisso, que o procurador estipulou o adicional em 30% sobre a remuneração, o mesmo valor previsto na CLT. O salário inicial de um promotor é de cerca de R$ 28 mil. Nestes casos, com o adicional, o promotor receberá R$ 36,4 mil, caso a lei seja aprovada.

Segundo Borges, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já reconheceu que membros do MP desempenham atividades de risco inerente. “Parece-nos evidente que lei possa reconhecer a atividade de risco inerente às funções dos membros do MP, e que em que pese fosse salutar que viesse por meio de norma federal, nada obsta que este reconhecimento seja realizado por normal estadual, de iniciativa do PGJ”, diz trecho de um dos ofícios.

Texto: Lázaro Thor Borges/Gazeta Digital (GD)