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Justiça extingue ação contra coronel que deixou ex-secretário preso sair para compras

Foto: FOLHAMAX

Ação Penal movida contra o tenente-coronel, Wendel Soares, acusado de deixar o coronel da reserva da Polícia Miliar, Evandro Lesco, sair do 3º Batalhão da Polícia Militar para fazer compras numa farmácia na avenida Tuiuiú, bairro CPA 4, em Cuiabá, em 2017, foi arquivada pelo juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar. Pela conduta, Wendel era investigado por prevaricação.

A decisão é de 28 de outubro. "Pelas circunstâncias dos fatos, observa-se que em caso de eventual condenação, ainda que se aplique causas de aumento cabíveis na hipótese, o acusado possivelmente não sofrerá pena necessária para afastar a prescrição, ou seja, não alcançará o dobro do mínimo legal, o que fatalmente incidirá o limite previsto no artigo 125, VII do CPM, já que da data do recebimento da denúncia até a presente data já se passaram mais de dois anos. Portanto, reconhecer antecipadamente significa evitar a inocuidade jurídica em atendimento a melhor política criminal e dinâmica processual, uma vez que evitará prosseguimento inútil dos feitos", diz trecho. 

Lesco também ainda teria sacado dinheiro em um caixa 24h no mesmo dia. A denúncia da saída do coronel foi feita a Corregedoria da Polícia Militar, que abriu procedimento para investigar a infração. 

Ela afirma que dois policiais militares acompanhavam o coronel nas compras. Segundo o denunciante, Evandro Lesco comprou dois desodorantes e um sabonete na farmácia.

O valor do saque não foi confirmado. Em sua decisão, o juiz cita que  persecução penal só pode seguir adiante quando o provimento jurisdicional invocado guardar identidade com as regras de adequação, necessidade utilidade.

"Se o decurso do tempo cuidou de estagnar o interesse de agir do Estado, vês que eventual pena – ainda que imposta com extremado rigor, em 08 anos dentre os limites de 03 a 10 anos previstos para o crime, em sendo primários e de bons antecedentes os implicados – não seria exeqüível diante da prescrição, indiscutível que já se faz ausente a justa causa para a persecução penal, que ora se esbarra na garantia constitucional do inciso LXXVIII do art. 5º. (TJMT – Recurso em Sentido Estrito nº 49921/2006 – Classe I-19 – Comarca da Capital – Rel. Dra. Graciema Ribeiro de Caravella)".

A prisão de Lesco ocorreu em 2017 sob acusação  de obstrução a Justiça nas investigações dos grampos ilegais no Estado. Por ser militar, ele cumpriu a prisão preventiva em unidades da PM e não em presídio comum.

"Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu tenente coronel Wendel Soares Sodré, pela ocorrência da prescrição, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC c/c artigos 123, inc. IV e 125, VII, ambos do Código Penal Militar, pela suposta prática do crime de descrito na denúncia.Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas", decidiu o magistrado.

Esdras

Evandro Lesco foi preso, junto com outras 7 pessoas, acusado de tramar um plano para levantar a suspeição do desembargador Orlando Perri, relator do caso no Tribunal de Justiça. O grupo era acusado de cooptar o tenente-coronel José Henrique Costa Soares para fazer gravações de Perri.

Texto: Folhamax