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Fiscais distribuem R$ 3,5 milhões em multas na piracema em MT

A piracema chegou ao fim no dia 1° deste mês com quatro toneladas de pescado apreendidos, um aumento de 833,3% em relação ao ano anterior, quando foram apreendidos 480 kg. O que também cresceu e com força foi o valor em multas.

Os números da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) apontam para R$ 3,5 milhões de infrações geradas neste ano, enquanto em 2023 foram R$ 84 mil.

A maior parte das multas foi por pesca ilegal e pela falta de declaração para estoque, transporte, armazenamento e comercialização. Ainda de acordo com o balanço, foram vistoriados mais de 3.800 pescados, três mil veículos, 237 embarcações e um total de 1.500 peixes devolvidos aos rios.

O levantamento também inclui a apreensão de mais de 16.500 iscas vivas, 2.400 anzóis, 299 redes de pesca, 100 espinhéis, 162 tarrafas e outros apetrechos. Os fiscais também apreenderam duas motocicletas, 24 carros, 16 caminhonetes e 15 caminhões.

As cidades com maior número de apreensões foram:

  • Poconé
  • Araguaiana
  • Várzea Grande
  • Tangará da Serra
  • Cáceres
  • Barra do Bugres
  • Cuiabá
  • Poxoréu
  • Nova Xavantina
  • Canarana

Transporte zero e espécies proibidas

Junto da fiscalização do período de defeso, entrou em vigor a lei do “Transporte Zero” com a proposta de proibir por cinco anos o transporte, armazenamento e comercialização do pescado, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Segundo o Governo do Estado, a medida era necessária por causa da redução dos estoques pesqueiros, o que colocava em risco várias espécies nativas no estado.

No entanto, a gestão acabou enquadrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas últimas semanas, e acabou tendo que recuar e flexibilizar a proibição.

Uma das modificações propostas foi a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

Mesmo com a proposta de mudanças, ainda fica proibido o transporte, armazenamento e a comercialização, pelo período de 5 anos, das seguintes espécies:

  • Cachara
  • Caparari
  • Dourado
  • Jaú
  • Matrinchã
  • Pintado/Surubin
  • Piraíba
  • Piraputanga
  • Pirara
  • Pirarucu
  • Trairão
  • Tucunaré