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Defesa de sobrinho que arrancou o coração da tia em MT pede transferência para prisão domiciliar

O advogado de defesa de Lumar Costa da Silva, acusado de arrancar o coração da própria tia, pediu a substituição da prisão cautelar pela prisão domiciliar nessa segunda-feira (8). O pedido foi feito com a justificativa da incapacidade do estado de oferecer o tratamento adequado no presídio. O crime ocorreu no dia 2 de julho de 2019 e, em agosto de 2022, a Justiça decidiu pela absolvição do réu devido ao laudo de instabilidade mental.

Lumar está na penitenciária Osvaldo Florentino Leite, conhecida como "Ferrugem", em Sinop, a 503 km de Cuiabá. Com a absolvição, ficou determinado que ele deveria ser encaminhado para o Hospital Psiquiátrico Estadual Adauto Botelho, para que pudesse ter acompanhamento psiquiátrico.

Por ofício, divulgado em 24 de fevereiro, o hospital psiquiátrico informou que não é possível fazer o atendimento de Lumar, pois não dispõe de vagas para a internação de pacientes em cumprimento de medida de segurança. O local possui apenas 10 vagas masculinas e 2 femininas para esse atendimento exclusivo.

De acordo com a defesa, a unidade prisional não possui ala para tratamento psiquiátrico e, por isso, Lumar não tem acesso ao tratamento adequado e recomendado para a recuperação. Ainda segundo o pedido, apenas separar ele dos demais, restringindo a sua locomoção física, não irá surtir o efeito que a sociedade espera.

A defesa alega ainda que a transferência do réu do Hospital Psiquiátrico Estadual Adauto Botelho para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha (SP) em 25/06/2022, local onde Lumar possui familiares, mas que isso também não foi cumprido.

 

O caso

Lumar Lopes, de 28 anos, confessou o crime à família em Sorriso — Foto: Arquivo pessoal

Lumar Lopes, de 28 anos, confessou o crime à família em Sorriso — Foto: Arquivo pessoal

Lumar tinha se mudado para Mato Grosso quatro dias depois de tentar matar a mãe dele em Campinas, São Paulo. O delegado, à época, André Ribeiro, classificou o rapaz como ‘repugnante, monstro e perturbado’.

De acordo com a Polícia Civil, Lumar chegou em Mato Grosso no dia 28 de junho de 2019 para morar com a tia e, no mesmo dia que chegou, entregou currículos na cidade. A família dizia que ele é considerado uma pessoa inteligente e fala duas línguas.

Ele é usuário de drogas e começou a usar entorpecentes na casa da tia. Religiosa, a vítima se sentia incomodada com as atitudes do sobrinho. A família, então, arrumou uma quitinete para ele e o rapaz se mudou.

Em depoimento na Polícia Civil, ao sair da delegacia, afirmou à imprensa que ouviu ‘vozes’ do universo que o orientaram a cometer o crime. Ele confessou o crime e disse não estar arrependido.

Oito dias depois ele foi transferido para a Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop. Durante a transferência, Lumar foi flagrado por um agente tentando enforcar outro preso dentro do camburão onde eles eram transportados.

 

Absolvição

 

Com base no relatório de sanidade mental, a Segunda Vara Criminal de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, absolveu sumariamente Lumar Costa da Silva. A decisão sobre o caso foi proferida em 24 de junho pelo juiz Anderson Candiotto.

“Por outro lado, a medida de internação é necessária, visto que o comportamento do acusado, portador de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I (CID10: F31), sendo claramente um perigo a terceiros, razão, inclusive, para que a internação seja determinada cautelarmente, inclusivamente, o psiquiatra forense advertiu que “há a necessidade de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado, havendo nexo casual entre o diagnóstico, a psicopatologia apresentada e o ato cometido”, disse o juiz na decisão.

Como medida de segurança, o juiz determinou que Lumar fique internado em hospital de custódia e faça tratamento psiquiátrico por prazo indeterminado, pois apresenta risco à sociedade.

Ele poderia cumprir pena em Cuiabá – no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho – ou em Franco da Rocha (SP) – no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha – por possuir familiares no estado de São Paulo.