Saúde

Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas a partir da próxima sexta-feira em Nova Mutum

Foto: Portal Sorriso

O novo decreto municipal, estabeleceu medidas ainda mais rígidas nas ações que visam frear o avanço dos casos da Covid-19 em Nova Mutum. O documento proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em todo território municipal a partir da próxima sexta-feira, 3 de julho.

De acordo com o decreto, todo estabelecimento comercial que esteja aberto e comercialize bebidas, deverá suspender a venda e recolher tais produtos das prateleiras até esta quinta-feira, 2 de julho.

O descumprimento das regras acarretará em multa e suspensão de licença de funcionamento em caso de reincidência.

Penalidades também serão aplicadas para quem for pego consumindo bebidas alcoólicas em áreas públicas.

Estas novas ações, definidas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, atendem notificação feita pelo Ministério Público Estadual às prefeituras que compõem o Consorcio Intermunicipal Vale do Teles Pires.

A Procuradora Geral da Prefeitura de Nova Mutum, Luciana Trevisan, argumenta que as maiores aglomerações vêm ocorrendo em função de confraternizações de amigos e famílias à noite e no fins de semana regadas a bebidas alcoólicas.

Novas Medidas

  • Fechamento de bares, conveniências, lanchonetes e igrejas.

  • As academias deverão funcionar apenas na função personal, respeitando às disposições contidas no decreto.

  • Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período de 03 a 13 de julho.

  • Distribuidoras de bebidas poderão funcionar somente na função delivery, sendo proibida a retirada de bebidas no local, respeitando a proibição de venda de bebidas alccólicas a partir do dia 03.

  • Funcionamento geral do comércio até as 20h30.

  • Manutenção do toque de recolher das 21h às 05h.

  • Mantida a proibição da utilização de praças e parques públicos em qualquer período do dia e noite.

  • Algumas atividades terão exceções como é o caso de restaurantes.

  • Proibida a realização de reuniões públicas e privadas.

  • Nos supermercados será permitida apenas uma por pessoa por família, sendo totalmente proibida entrada de crianças nestes estabelecimentos  

Texto: Redação Portal Sorriso