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Coronel Assis propõe desoneração dos combustíveis até junho e condena alíquota de exportação para petróleo

O deputado federal Coronel Assis (União-MT) apresentou duas propostas de emendas à Medida Provisória nº 1.163, de 2023, publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, e que retoma a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis e cria uma alíquota de 9,2% para a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Na Emenda nº 10, o deputado Coronel Assis propõe a retirada do Art.º 7º da Medida Provisória – que cria a alíquota sobre exportação de petróleo – e justifica que a regra desvirtua a natureza do tributo de exportação, tratando como arrecadatório algo que é, em essência, regulatório.

“A inclusão de um tributo nas exportações tira a competitividade do setor, punindo as empresas brasileiras. Pode, assim, acabar por fazer com que percam acesso a mercados importantes e, em casos extremos, fiquem fragilizadas financeiramente, podendo até ter dificuldades em operar, demitindo ou encerrando parte de suas operações”, avalia Coronel Assis, na justificativa da emenda.

Já na Emenda nº 11, o parlamentar propõe que a desoneração sobre a contribuição de PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina e etanol permaneça até 30 de junho de 2023. O deputado defende que existe espaço fiscal para a manutenção da desoneração total, garantida pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022, que ficou conhecida como a “PEC da Transição”.

“Com a proposta do Governo, a perspectiva de arrecadação é de R$ 6 bilhões, valor que não é significativo para compensar a desoneração completa dos combustíveis e ainda criaria um peso econômico sobre a população. Se o governo quer promover responsabilidade fiscal, deve fazê-lo com reformas estruturantes e sólidas e não com cobrança de impostos em um cenário de instabilidades”, aponta o deputado Coronel Assis.

Alíquotas

A MP nº 1.163 já está em vigor e já causou impacto nos preços dos combustíveis nas bombas. O Congresso Nacional tem 60 dias para decidir sobre a matéria.

No caso da gasolina, a MP estabelece a cobrança de R$ 0,083 por litro em relação ao PIS/Pasep, e R$ 0,38/l referente ao Cofins, totalizando R$ 0,47 por litro de gasolina.

Em relação ao etanol, produtores e importadores passam a pagar R$ 0,0036 por litro de PIS/Pasep e R$ 0,016 de Confins. Já as cooperativas pagam R$ 0,0016 de PIS/Pasep e R$ 0,00753 de Cofins por litro.

No caso do petróleo adquirido pelas refinarias tanto no Brasil quanto no exterior para a produção de combustível ficam com o recolhimento de PIS/Pasep e Cofins suspensos até dezembro, mas ao invés disso, cria-se a alíquota de 9,2% até 30 de junho deste ano, medida que o deputado federal Coronel Assis quer derrubar.